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quinta-feira, 18 de abril de 2013

BRASÍLIA - Câmara aprova por unanimidade aposentadoria especial a deficientes

A Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade na tarde desta quarta-feira o projeto de lei complementar 277-F/2005 que regulamenta a concessão de aposentadoria especial da pessoa com deficiência segurada pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) de que trata o parágrafo 1º do artigo 201 da Constituição Federal. O projeto de lei estabelece que seja assegurada aposentadoria, pelo RGPS, ao segurado com deficiência desde que tenha 25 anos de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de incapacitação grave; aos 29 anos de contribuição para os homens e 24 para as mulheres, no caso de deficiência moderada e aos 33 anos para homens e 28 para mulheres com deficiência leve. Também terá direito a aposentadoria especial homens que tenham 60 anos de idade e mulheres com 55, independente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. Hoje as pessoas portadoras deficiência se aposentam como os demais trabalhadores, aos 35 anos de contribuição, se homem, e 30, se mulher ou aos 65 anos de idade, se homem, e 60 se mulher. Com a aprovação do projeto de complementar os portadores de necessidades especiais trabalharão entre seis e dez anos a menos. O projeto de lei complementar aprovado pela Câmara não privilegia o segmento das pessoas com deficiência, mas é uma medida afirmativa que busca igualar o tratamento conferido aos demais trabalhadores que não enfrentam as mesmas dificuldades para inserção no mercado de trabalho.

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