Pages

domingo, 22 de dezembro de 2013

Mais de 2,5 mil presos vão passar o fim de ano com familiares no Paraná

Eles receberam benefício para passar as festas com os familiares.
Detentos são todos do regime semiaberto e terão até 12 dias para voltar.

Do G1 PR
1 comentário
De acordo com a Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná (Seju), mais de 2,5 mil detentos do sistema semiaberto devem deixar as carceragens em todo o estado, a partir deste domingo (22). Eles foram beneficiados com as chamadas portarias de saída, emitidas pelo Judiciário e devem passar os feriados de Natal e Ano Novo com as respectivas famílias.
O benefício é concedido apenas a detentos do regime semiaberto, que possuem bom histórico dentro do sistema carcerário. De acordo com a Seju, os presos que têm família em Curitiba e estão detidos no Complexo Penitenciário de Piraquara, têm de três a 12 dias para viajarem, enquanto aqueles cujos familiares moram no interior do Paraná ou em outros estados podem se ausentar de seis a 12 dias.
A maior parte dos detentos que vai receber o benefício cumpre pena em Piraquara. Ao todo, são 1.440 pessoas que terão direito a visitar as famílias nos feriados.
Segundo a Seju, uma das regras das portarias de saída é que os detentos têm até as 16h do último dia de benefício para se reapresentar na unidade prisional. O prazo tem tolerância de até uma hora. A partir daí, os apenados passam a ser considerados foragidos e podem ser presos a qualquer momento. Em 2012, das 1.450 pessoas que receberam o benefício em Piraquara, 95 não retornaram.
Portaria x Indulto
As portarias de saída são comumente confundidas com o chamado indulto de Natal. Este último, na verdade, consiste em um perdão da pena e é concedido anualmente pela Presidência da República, por meio de um decreto. Os indultos são baseados em determinadas condições, como a saúde física, idade e comportamento dentro do sistema prisional. São excluídos do direito ao indulto os presos condenados que cumprem pena por tortura, terrorismo, tráfico de drogas ou outros crimes hediondos.
Já nas portarias de saída, as ordens são emitidas pelos juízes de execução penal. Eles determinam quais os critérios e os prazos a que cada detento terá direito para deixar o presídio em que cumpre pena.

Nenhum comentário:

Postar um comentário