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quinta-feira, 13 de março de 2014

Câmara cria a Vara Federal de Pitanga‏

Cidades como Arapuã, Ariranha do Ivaí, Cândido Abreu, Iretama, Ivaiporã, Manoel Ribas, Nova Tebas, Paltnital, Rio Branco do Ivaí, Roncador, e Rosário do Ivaí, vão pertencer jurisdição territorial da nova Vara
O Plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (12) o Projeto de Lei 6231/13, do Superior Tribunal de Justiça, que cria uma vara federal na cidade de Pitanga, no Paraná. A matéria agora será analisada pelo Senado. A Vara será instalada na recém-criada 4ª Região do Tribunal Regional Federal. A interiorização tem permitido a aproximação da Justiça Federal ao cidadão que busca soluções para seus conflitos de interesse. “É uma medida importante para proporcionar uma Justiça para todos”, comemorou o vice-presidente da Câmara, deputado federal André Vargas (PT-PR), autor do requerimento para que o PL fosse analisado em regime de urgência. Atualmente, a população do município de Pitanga tem que recorrer à vara federal de Guarapuava, distante 89 quilômetros. Por sinal, essa subseção já tem sob sua jurisdição 26 municípios, com distância média de 116,6 quilômetros, a maior entre as subseções judiciárias do Paraná. Com a criação de uma vara em Pitanga, ficariam sob sua jurisdição territorial 16 municípios: Arapuã, Ariranha do Ivaí, Boa Ventura de São Roque, Cândido Abreu, Iretaina, Ivaiporá, Laranjal, Manoel Ribas, Marquinho, Mato Rico, Nova Tebas, Paltnital, Rio Branco do Ivaí, Roncador, Rosário do Ivaí e Santa Maria do Oeste. Por outro lado, as subseções de Campo Mourão, Apucarana e Guarapuava seriam desafogadas.

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