Agência Brasil - A Justiça Federal decidiu ontem (13) que o trabalhador
pode usar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar a
pensão alimentícia. O entendimento foi firmado pela Turma Nacional de
Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), vinculada ao Conselho da
Justiça Federal (CJF). Os integrantes do colegiado decidiram restabelecer uma
decisão da Justiça de Santa Catarina que autorizou um trabalhador a sacar o
valor retido na conta do FGTS para fazer o pagamento do débito. A decisão foi
revertida em função do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que
autoriza o saque. De acordo com a turma, apesar da Lei 8.036/90, que trata dos
casos em que o dinheiro pode ser sacado, não definir que o dinheiro do FGTS
deve ser utilizado para pagamento de pensão, a necessidade de garantir
alimentos é assegurada pela Constituição. “Segundo o entendimento do STJ, está
a obrigação alimentícia devida pelo titular da conta vinculada a seus
dependentes, em decorrência dos princípios constitucionais da proporcionalidade
e da dignidade da pessoa humana”, afirmou o juiz federal Gláucio Maciel,
relator do processo.
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